Você sabia que é possível fracionar suas férias em até três períodos?
Segundo a legislação, as férias anuais, que representam um período de descanso concedido após 12 meses de trabalho, podem ser divididas conforme abaixo:
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;
Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias cada.
Essa flexibilidade permite adaptar o período de descanso às suas necessidades.
Para mais informações ou dúvidas sobre como proceder, consulte-nos.
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áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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