Você sabia?
Fazer ameaça é crime!
Ameaçar alguém, seja por palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio simbólico, com a intenção de causar um mal injusto e grave, configura crime no Brasil.
De acordo com o Art. 147 do Código Penal, a pena para quem ameaça outra pessoa pode ser detenção de 1 a 6 meses, ou multa, dependendo da gravidade do caso. A ameaça pode ser verbal, escrita ou até mesmo através de gestos, sendo importante destacar que a ameaça não precisa ser cumprida para que o crime seja configurado – o simples ato de ameaçar já é punido.
Além disso, a pena pode ser aumentada se a ameaça ocorrer em contexto de violência doméstica ou com o uso de armas, por exemplo. Portanto, é fundamental entender que ameaças não são apenas palavras, mas um ato que pode acarretar sérias consequências legais para quem as pratica.
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