Trabalhador, vender férias é um direito seu!
Você sabia que é possível converter parte das suas férias em dinheiro? Essa prática, conhecida como abono pecuniário, é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.
Conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode optar por converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias de férias. Para isso, é necessário que o trabalhador faça o requerimento por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
É importante destacar que a decisão de vender parte das férias cabe exclusivamente ao empregado, e o empregador não pode impor essa condição.
Antes de tomar essa decisão, avalie suas necessidades financeiras e o impacto no seu descanso. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.
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