Suas férias venceram há mais de 2 anos?
Trabalha, trabalha, trabalha. Quando pergunta das férias, o chefe diz que "agora não dá".
O tempo passa e você percebe que já acumulou dois, três períodos.
A lei é clara: após 12 meses de trabalho, a empresa tem mais 12 meses para conceder suas férias. Se esse prazo estoura, você tem direito ao pagamento em dobro do período vencido.
Não é bônus. Não é favor. É obrigação.
E tem mais: a empresa não pode simplesmente "apagar" esse período. Mesmo que tente compensar depois, o direito ao pagamento dobrado permanece.
Se você está nessa situação, anote as datas. Guarde holerites. Essas informações fazem toda diferença quando chegar a hora de resolver.
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áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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