Regime de separação obrigatória de bens
Separação obrigatória de bens: você sabe quando é imposta pela lei?
Não confunda com separação convencional: essa não é escolha do casal, mas sim imposição legal em situações específicas (art. 1.641 do Código Civil)
• Casamento com diferença de idade (maior de 70 anos);
• Viúvos/divorciados sem partilha de bens feita;
• Menores (16–18 anos) que precisam de autorização judicial.
Aqui, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual — tanto os bens já existentes quanto os adquiridos durante o casamento.
Mas atenção: mesmo com esse regime, a Súmula 377 do STF permite partilha de bens adquiridos durante o casamento se houver esforço comum comprovado
E desde fevereiro de 2024, casais com pessoas com mais de 70 anos podem abrir mão desse regime obrigatório, desde que façam pacto antenupcial ou escritura pública declarando a escolha diferente.
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