Lei Maria da Penha
Entenda as principais mudanças
Sigilo da Ofendida: O nome da vítima deve ser mantido em sigilo nos processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar.
Medidas Protetivas de Urgência (§ 4º): Agora, podem ser concedidas com base no depoimento da vítima ou em suas alegações escritas. Podem ser indeferidas se não houver risco à integridade da ofendida.
Autonomia das Medidas (§ 5º): Concedidas independentemente da tipificação penal, ação judicial, inquérito policial ou boletim de ocorrência.
Vigência das Medidas (§ 6º): Duram enquanto houver risco. O magistrado deve reavaliar periodicamente, sem prazo fixo para revogação.
Essas mudanças visam fortalecer a proteção das vítimas de violência doméstica.
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