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Falta de pagamento de adicional de Insalubridade?

Motivo para Rescisão Indireta!

Você sabia que a falta de pagamento do adicional de insalubridade pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho?

Isso ocorre porque o descumprimento dessa obrigação, especialmente no caso de insalubridade por vibração, é considerado falta grave, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Como esse adicional tem caráter alimentar, seu não pagamento mensal afeta diretamente a remuneração do empregado, podendo justificar a rescisão do contrato sem culpa do trabalhador.

Fique atento aos seus direitos! Se você está enfrentando essa situação, procure orientação jurídica especializada.

Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.

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