Falta de pagamento de adicional de Insalubridade?
Motivo para Rescisão Indireta!
Você sabia que a falta de pagamento do adicional de insalubridade pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho?
Isso ocorre porque o descumprimento dessa obrigação, especialmente no caso de insalubridade por vibração, é considerado falta grave, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Como esse adicional tem caráter alimentar, seu não pagamento mensal afeta diretamente a remuneração do empregado, podendo justificar a rescisão do contrato sem culpa do trabalhador.
Fique atento aos seus direitos! Se você está enfrentando essa situação, procure orientação jurídica especializada.
Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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