Direitos trabalhistas dos médicos
Hora extra e adicional noturno
Os médicos têm direitos específicos em relação às horas extras e ao adicional noturno:
Horas Extras: Devem ser pagas com um adicional de 50% para trabalho de segunda a sábado e 100% para domingos e feriados.
Adicional Noturno: Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional superior ao do período diurno, conforme o artigo 9º da Lei 3.999/61.
Assegure-se de que seus direitos estão sendo respeitados!
Assessoria jurídica e administrativa nas
áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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