Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é um direito garantido pela CLT, podendo ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação. Ele é calculado com base no tempo de serviço do empregado:
Até 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
Para cada ano adicional: Acrescem-se 3 dias ao aviso, com um limite máximo de 90 dias.
Exemplo: Com 3 anos de trabalho, o empregado teria direito a 39 dias de aviso prévio (30 dias base + 9 dias adicionais).
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
Se trabalhado, o empregado tem direito a 2 horas diárias livres ou 7 dias corridos para procurar um novo emprego.
Caso o empregado peça demissão, deve cumprir o aviso prévio ou compensar a empresa pelo período não cumprido, a não ser que haja acordo mútuo.
Se precisar de mais informações ou esclarecimentos sobre o aviso prévio, estamos à disposição para ajudar.
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áreas trabalhista, cível, previdenciário,
empresarial e ambiental em Passo Fundo.
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